PASSATEMPO “SAI DA MANADA” 2025

Concorre de 1 de setembro a 31 de outubro 2025



SAI DA MANADA E MOSTRA A TUA CRIATIVIDADE!
Imagina só: estás em casa, rodeado de amigos, a mesa cheia de petiscos… e do nada alguém pergunta:
“Então e essa cave de vinho Cabeça de Toiro, foi herdada?”
E tu, com ar triunfante, respondes:
“Não, foi conquistada. Saí da manada e ganhei no passatempo da Cabeça de Toiro!” 🍷
É simples:
  • Compra 2 garrafas de Cabeça de Toiro (750 ml);
  • Guarda o talão;
  • Vai a www.cabecadetoiro.com;
  • Responde à pergunta: “O que significa para ti sair da manada?” 
As frases mais criativas ganham prémios de respeito:
  • Uma cave de vinho para 6 garrafas (porque vinho bom merece trono).
  • Uma mochila com acessórios (para nunca seres apanhado desprevenido num brinde).
Atenção: só vale até 31 de outubro de 2025.
Não fiques para trás, sai da manada e garante que, na tua casa, uma cave de vinho Cabeça de Toiro nunca fica… fora da manada! 
 
P.S. - Lê bem o regulamento que está mesmo aqui ao lado ----------------------->

Sei que estás cheio de vontade! Mas as incrisções só começam dia 1 de setembro, está atenta/o. :)

TERMOS E CONDIÇÕES – REGULAMENTO (SEM SORTEIO)

“SAI DA MANADA”

O presente Regulamento visa estabelecer os termos aplicáveis ao Passatempo “SAI DA MANADA” concebido e promovido por Enoport Produção de Bebidas, LDA, através da sua marca Cabeça de Toiro, com sede na Rua Mariano de Carvalho 2040-243, Rio Maior, NIF 500150850, adiante designada por “Promotora”.

O modo de participação no Passatempo, bem como a forma de atribuição dos prémios, são regulados pelo presente Regulamento.

1. ÂMBITO E DURAÇÃO
1.1 O objetivo deste Passatempo é premiar os consumidores dos vinhos Cabeça de Toiro que participem de acordo com as condições descritas neste Regulamento.
1.2 O Passatempo destina-se a todos os indivíduos, pessoas singulares residentes em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos, sendo interdita a participação por parte dos sócios, administradores ou empregados da Promotora, agências, fornecedores ou parceiros envolvidos, assim como os seus familiares diretos ou os seus respetivos cônjuges.
1.3 Desta forma, ao aceitar estes termos e condições, os participantes concordam em fornecer o número de identificação e conceder a imagem digital, quer seja do Cartão Cidadão (CC) ou do passaporte, para confirmação da idade e de que não pertencem a nenhuma das opções acima e o comprovativo de residência.
1.4 O Passatempo decorre entre as 00h01 do dia 01 de setembro de 2025 e as 23h59 do dia 31 de outubro de 2025, tem a duração de 2 (dois) meses.
1.5  As inscrições recebidas após o período do Passatempo não serão consideradas. As inscrições são consideradas válidas no momento da sua receção (e não no momento da transmissão), desde que cumpram os restantes requisitos previstos no ponto 2 do regulamento. As inscrições recebidas, são consideradas finais pela Promotora. As inscrições incompletas, imprecisas, pouco claras, erróneas, inelegíveis ou incompreensíveis serão consideradas inválidas e, portanto, desqualificadas.
1.6  Os nomes introduzidos no formulário do Passatempo devem corresponder aos nomes constantes no CC ou passaporte do participante.
1.7 O participante é informado de que os dados pessoais recolhidos e tratados no âmbito da sua inscrição e participação no Passatempo são necessários para validar a sua participação.
1.8  Ao participar no Passatempo, todos os participantes declaram que leram e compreenderam este Regulamento e aceitam ficar vinculados ao mesmo, tal como interpretado pela Promotora, cuja decisão relativamente a qualquer disputa será final e vinculativa.
1.9  A Promotora reserva-se o direito de, a qualquer momento, sem aviso prévio, corrigir, modificar ou alterar este Regulamento e qualquer prémio, e de adiar, suspender ou cancelar este Passatempo e qualquer prémio, ou qualquer aspeto da mesma, sem aviso prévio a qualquer momento, por qualquer motivo que a Promotora considere necessário e sem qualquer compensação.

2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
2.1  Os indivíduos podem participar através do website www.cabecadetoiro.com.
2.2 Para participar os indivíduos devem:
2.2.1 Comprar duas (2) garrafas de vinho Cabeça de Toiro de capacidade: 750 ML (qualquer referência), durante o período do Passatempo (1.4 deste regulamento).
2.2.2  Realizar a inscrição no website do Passatempo: www.cabecadetoiro.com.
2.2.3  Responder à pergunta criativa: “O que significa para ti sair da manada?”
2.2.4  Realizar o upload do talão de compra.
2.2.5  Indicar nome completo, email e contacto telefónico, válidos.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 As inscrições serão avaliadas pela Enoport para verificar se reúnem as condições definidas neste Regulamento.
3.2  Apenas serão considerados os talões de compra legíveis, digitalizados na sua totalidade e em formato .pdf, jpeg, png e jpg, com tamanho inferior a 1Mb e que tenham data compreendida durante o período deste Regulamento (1 de setembro a 31 de outubro).
3.3 Não serão aceites talões de compra em nome de empresas, rasurados, ilegíveis ou que não constem o nome e NIF do estabelecimento comercial.
3.4 Apenas serão aceites talões de compra realizadas em Portugal.
3.5  Cada indivíduo pode participar as vezes que desejar, desde que apresente talões de compra distintos. No entanto, apenas poderá ser atribuído um (1) prémio por Cartão de Cidadão ou Passaporte e por morada. Assim, numa mesma morada será premiada apenas uma (1) pessoa, não sendo possível atribuir dois (2) prémios à mesma pessoa, nem mais de um (1) prémio a pessoas diferentes que residam na mesma morada.

A inscrição neste Passatempo implica a aceitação, por parte do participante, da transferência dos direitos de autor das frases submetidas para a Enoport Produção de Bebidas, LDA, que passa a deter o direito exclusivo de utilização, de forma irrestrita e incondicional, em território português ou a nível mundial, sem que seja devida qualquer retribuição ao participante.

4. PRÉMIOS
4.1 Serão premiadas mensalmente quinze (15) pessoas com as frases mais criativas. A avaliação será realizada pela Promotora, que selecionará as participações vencedoras com base na criatividade, adequação à personalidade da marca Cabeça de Toiro e cumprimento dos requisitos deste Regulamento.
4.2   Aos cinco (5) melhores vencedores mensais será atribuída uma “Cave de Vinho” para 6 garrafas.
4.3  Aos dez (10) seguintes será atribuído um “Saco Mochila com saca-rolhas e anel anti-gota” da marca.
4.4 Haverá somente um (1) prémio por Cartão de Cidadão ou Passaporte e por morada. Isto significa que serão premiadas trinta (30) pessoas diferentes, não podendo existir dois vencedores na mesma morada.”

5. APURAÇÃO DOS VENCEDORES
Será composto um júri pela Promotora, com colaboradores da Enoport Produção de Bebidas, LDA, que avaliará e identificará, as participações válidas e elegerá os vencedores conforme este Regulamento.

a. A seleção dos vencedores será feita por critérios de criatividade, adequação à comunicação da marca Cabeça de Toiro e originalidade.
b. Para ser eleito vencedor, o participante deverá cumprir as condições previstas neste Regulamento (ponto 2.). Só após validação da participação é que prosseguirá com o procedimento de premiação.
c. Os vencedores serão escolhidos em dois momentos distintos, de acordo com as datas de inscrição no passatempo. Em cada um desses momentos serão selecionados quinze (15) vencedores, conforme as seguintes fases:

5.1 Serão escolhidos quinze (15) vencedores entre os participantes que se inscreverem entre 1 e 20 de setembro de 2025.
5.2 Serão escolhidos quinze (15) vencedores entre os participantes que se inscreverem entre 1 e 31 de outubro de 2025.

Assim, o passatempo está dividido em duas fases mensais, sendo atribuídos quinze (15) prémios em cada fase, num total de trinta (30) vencedores.

6. TALÕES DE COMPRA:
6.5 Para que a inscrição seja válida, o talão de compra enviado tem de ser do mesmo mês em que a inscrição foi feita.
6.6 Exemplos práticos:
1. Se um participante se inscrever no passatempo a 20 de setembro, o talão de compra que anexar tem de ter data de setembro de 2025. Talões de meses anteriores ou posteriores à inscrição não serão considerados válidos.
2. Se um participante se inscrever no passatempo a 8 de agosto, o talão de compra que anexar tem de ter data de agosto de 2025.
6.7  Serão identificados quinze (15) participantes suplentes.
6.8  A decisão do júri é irrevogável, soberana e insuscetível de recurso.

7.  DIVULGAÇÃO E ENTREGA DE PRÉMIOS
A divulgação dos vencedores será realizada no website da marca www.cabecadetoiro.com, nas seguintes datas previstas:

7.1  Quinze (15) vencedores a partir de 01 de outubro de 2025.
7.2  Quinze (15) vencedores a partir de 01 de novembro de 2025.
7.3  As datas de divulgação poderão ser alteradas sempre que necessário, por decisão da Promotora ou por motivo de força maior.
7.4  Após a publicação, a Promotora entrará em contacto com os vencedores por email ou telefone no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, para confirmar os dados pessoais, solicitar o envio do Cartão de Cidadão ou Passaporte e do comprovativo de morada (em nome do participante ou de um familiar). Serão aceites como comprovativos de morada: contas de água, luz ou energia, emitidas até dois (2) meses antes da data de envio do documento.

7.5 Caso o participante não responda ao contacto no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da data de envio, o prémio será automaticamente atribuído ao primeiro participante da lista de suplentes, e assim sucessivamente.
7.6 A entrega dos prémios será realizada após o contacto com o vencedor.
7.7 Os prémios apenas serão enviados após a receção, por e-mail, de toda a documentação solicitada e da confirmação dos dados pessoais dos participantes, devendo este processo ser concluído no prazo máximo de noventa (90) dias.
7.8 Esta verificação tem como objetivo assegurar o cumprimento integral das condições estabelecidas neste Regulamento, nomeadamente a confirmação da idade mínima exigida e a inexistência de qualquer ligação a empresas envolvidas na organização do Passatempo.
7.9  Caso seja detetada alguma irregularidade, o prémio será atribuído ao participante seguinte da lista de suplentes.
7.10 Se for impossível contactar os vencedores, ou se estes não responderem ao e-mail para prosseguimento do processo de premiação, os prémios serão entregues aos suplentes, reservando-se a Promotora o direito de excluir suplentes que não respondam ou cujo contacto seja inviável.
7.11 No caso de, por razões alheias à vontade da Promotora, o vencedor não poder usufruir do prémio, este será definitivamente perdido e permanecerá propriedade da Promotora, sem que seja devida qualquer compensação ou indemnização.
7.12  Ao enviar o formulário, o participante dá consentimento às presentes condições, à política de privacidade e à receção de futuras comunicações de marketing, salvo indicação em contrário.
7.13  Apenas poderá ser atribuído um (1) prémio por Cartão de Cidadão ou Passaporte e por morada.
7.14  Direito ao prémio é pessoal, intransmissível e não pode ser convertido em dinheiro.

8. RESPONSABILIDADE
8.1  A participação no Passatempo é da exclusiva responsabilidade de cada Participante.
8.2 A Promotora não garante que o Passatempo funcione sem interrupções, falhas ou mau funcionamento, ou ausência de erros informáticos ou outros, ou que os defeitos encontrados serão corrigidos, o que o participante expressamente reconhece.
8.3 A Promotora declina expressamente qualquer responsabilidade por incidentes, prejuízos ou danos, de qualquer natureza, que possam ocorrer em consequência da atribuição, receção, posse, usufruto ou utilização do prémio. Ao aceitarem o prémio, os Vencedores reconhecem e aceitam esta exclusão de responsabilidade.
8.4  A Promotora não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos, materiais ou imateriais, causados aos participantes, aos seus equipamentos, materiais ou aos dados neles armazenados, nem por quaisquer consequências diretas ou indiretas que daí possam resultar, seja na sua esfera pessoal, profissional ou comercial. Igualmente, não poderá ser responsabilizada por danos de qualquer natureza (pessoais, físicos, materiais, financeiros ou outros) que ocorram durante a participação na Promoção. Recomenda-se, por isso, que os participantes adotem todas as precauções necessárias relativamente à proteção dos seus equipamentos e dados.

9.  PUBLICIDADE
9.1 A participação no Passatempo implica a aceitação integral do presente Regulamento, que prevê que os vencedores autorizam a utilização da sua imagem para fins promocionais relacionados com o Passatempo. Esta autorização inclui a possibilidade de serem identificados, fotografados e mencionados em meios de comunicação impressos, rádio, televisão, redes sociais ou outras plataformas, após a aceitação ou receção dos respetivos prémios. No entanto, os vencedores terão a oportunidade de recusar a divulgação da sua imagem ou a sua participação em materiais de marketing da Promotora, sempre que tal seja considerado relevante no âmbito do Passatempo.
9.2 A participação no Passatempo implica igualmente que o participante consente e concede à Promotora, de forma irrevogável, uma licença gratuita, perpétua, não exclusiva e válida a nível mundial, para reproduzir, modificar, adaptar, utilizar e publicar qualquer conteúdo submetido pelo participante em plataformas de redes sociais associadas à Promotora. Esta licença abrange a utilização desse conteúdo para qualquer fim relacionado com a participação do participante no Passatempo ou na atribuição de prémios, bem como para fins publicitários e promocionais ligados a este ou a outros passatempos organizados pela Promotora, em qualquer meio ou formato, sem necessidade de aviso prévio ou qualquer compensação adicional ao participante.

10. PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 A Enoport Produção de Bebidas, LDA (“Responsável pelo Tratamento”) compromete-se a tratar os dados pessoais dos participantes em conformidade com a legislação de proteção de dados em vigor, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD), a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei de Execução do RGPD), bem como a legislação aplicável relativa à privacidade e à proteção de dados pessoais no contexto das comunicações eletrónicas.
10.2  A presente cláusula apresenta as nossas políticas no que respeita ao modo através do qual tratamos os seus dados pessoais, no âmbito do Passatempo, a informação que recolhemos.
10.3 Por dados pessoais entende-se toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou passível de ser identificada. No âmbito do presente Passatempo, serão tratados os seguintes dados: nome completo, Cartão Cidadão ou Passaporte, e-mail, telefone e morada dos participantes selecionados.
10.4  Os dados recolhidos serão conservados num servidor seguro e de acesso condicionado.
10.5  Estes dados apenas serão utilizados para efeito de seleção, contacto, verificação de identidade, atribuição e entrega do prémio aos vencedores, conforme explicitado no presente Regulamento.
10.6  Quanto à conservação dos dados, relativamente aos participantes vencedores, e de modo a garantir o gozo efetivo do prémio atribuído, os dados serão conservados até à concretização da sua entrega. No que diz respeito aos dados dos demais participantes, terminado o Passatempo, os mesmos serão anonimizados de forma irreversível ou serão destruídos de forma segura.
10.7  O Responsável pelo Tratamento assegura a intervenção humana em toda a mecânica do presente Passatempo, que foi explicitada aos titulares dos dados, aplicando as medidas necessárias para salvaguarda dos direitos e liberdades e legítimos interesses destes.
10.8 Os titulares dos dados pessoais são informados que têm o direito de solicitar, à Enoport Produção de Bebidas LDA, quando aplicável, o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, bem como a sua retificação, apagamento, limitação do tratamento e ainda o direito de se opor ao tratamento, bem como o direito à portabilidade dos dados, o direito de retificar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado, Têm ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, ou o direito à ação judicial contra a autoridade de controlo ou o responsável pelo tratamento.
10.9 Poderá exercer os seus direitos previstos na legislação através de contacto escrito para o seguinte e-mail: marketing@enoport.pt.

11.  ALTERAÇÕES
11.1  A Enoport Produção de Bebidas, LDA reserva-se o direito de, em qualquer momento, introduzir alterações e aditamentos ao presente Regulamento, sem necessidade de prévia comunicação aos participantes ou interessados, e de modificar ou suspender, de forma temporária ou definitiva, o presente Passatempo em qualquer momento, nomeadamente, e não só, no caso de anomalia informática, situações imprevistas ou excecionais, ou em caso de verificação de atuações que possam implicar a prática de ilícitos.
11.2  A Enoport Produção de Bebidas, LDA é responsável pela gestão das participações. Todas as ações desenvolvidas nas páginas de Instagram e Facebook Lagosta Wines, pelos participantes, são monitorizadas e penalizadas quando se verifique que têm um fim fraudulento.
11.3  A Enoport Produção de Bebidas, LDA reserva-se o direito de excluir os participantes que, deliberadamente tentem viciar as suas regras ou que pratiquem comportamentos que lesem os objetivos prosseguidos pelo presente Passatempo.
11.4  A Enoport Produção de Bebidas, LDA não se responsabiliza pelo cancelamento do Passatempo, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade ao Grupo Enoport.

12.  ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES
13.   A participação no Passatempo implica a aceitação destes termos e condições, em todas as suas disposições, das regras de ética em vigor, bem como das leis e regulamentos aplicáveis aos jogos gratuitos, em vigor no território.
14.  O incumprimento das condições de participação estabelecidas nestes termos e condições implicará a nulidade da participação.
15.  Todas as reclamações relacionadas com a interpretação ou aplicação destes termos e condições que não possam ser resolvidas entre as partes, serão apresentadas ao tribunal competente.

Rio Maior, 26 de agosto de 2025