Datas da Tour 2024 (em atualização):
- 23 e 24 de Fevereiro às 21h30 no Auditório Pedro Ruivo (Faro)
- 1 e 2 de Março de às 21h30 no Teatro Cinema de Ponte de Sor (Ponte de Sor)
- 8 e 9 de Março às 21h30 no Centro Cultural do Cartaxo (Cartaxo)
- 16 de Março às 21h30 no Altice Forum Braga (Braga)
- 22 de Março às 21h30 no Teatro Cine de Fafe (Fafe)
- 13 de Abril às 21h30 no CAE Portalegre (Portalegre)
- 27 de Abril às 21h30 Teatro Ribeiro Conceição (Lamego)
- 4 de Maio às 21h30 no Centro de Congressos das Caldas da Rainha (Caldas das Rainha)
- 28 de Setembro às 21h30 no Centro Cultural de Macedo de Cavaleiros (Macedo de Cavaleiros)
- 23 e 24 de Fevereiro às 21h30 no Auditório Pedro Ruivo (Faro)
- 1 e 2 de Março de às 21h30 no Teatro Cinema de Ponte de Sor (Ponte de Sor)
- 8 e 9 de Março às 21h30 no Centro Cultural do Cartaxo (Cartaxo)
- 16 de Março às 21h30 no Altice Forum Braga (Braga)
- 22 de Março às 21h30 no Teatro Cine de Fafe (Fafe)
- 13 de Abril às 21h30 no CAE Portalegre (Portalegre)
- 27 de Abril às 21h30 Teatro Ribeiro Conceição (Lamego)
- 4 de Maio às 21h30 no Centro de Congressos das Caldas da Rainha (Caldas das Rainha)
- 28 de Setembro às 21h30 no Centro Cultural de Macedo de Cavaleiros (Macedo de Cavaleiros)
REGULAMENTO
1. Âmbito Passatempo
1. 1 O Passatempo “Monólogos que saem da manada” é uma ação promovida pela Enoport Produção de Bebidas, LDA através da sua marca Cabeça de Toiro e que tem o objetivo de oferecer bilhetes para a peça de Teatro “Monólogos do Pénis”, pelo período de 8 de setembro de 2023 até ao final da peça em cena, a 30 de junho de 2024, salvo contrariedade que não permita a persecução nestas datas.
1.2 Todos os meses, serão atribuídas três entradas duplas (duas por participante), aos participantes que cumprirem os requisitos descritos em baixo no próximo ponto, e que tiverem mais gostos na sua frase. Em caso de empate, a escolha caberá à Direção de Marketing da Enoportwines, incidindo sob a frase mais criativa.
2. Funcionamento do Passatempo
2.1 A estrutura do passatempo implica:
- seguir a página de Facebook de cabeça de toiro;
- fazer gosto no post do passatempo daquela rede social (todos os meses um post novo);
- escrever uma frase criativa que tenha as palavras indicadas como obrigatórias serem incluídas na frase (todos os meses palavras novas).
- A frase que tiver mais gostos até ao dia e hora indicado no post, será a escolhida.
2.2 Reunidas as condições de participação no passatempo referidas em 2.1 deste regulamento, serão considerados 3 vencedores por cada mês, podendo o contemplado escolher, nesse mês, a sala e sessão a que quer atender, no mês seguinte, conforme disponibilidade de bilheteira.
2.3 Os vencedores da participação serão contactados via mensagem e anunciados nos stories do Facebook de Cabeça de Toiro.
2.4 Os bilhetes atribuídos aos vencedores serão disponibilizados na bilheteira do referido espetáculo, em seu nome, e deverão ser levantados uma hora antes do início de cada espetáculo.
3. Requisitos de Participação
3.1 O passatempo é reservado a indivíduos maiores de idade (com idade igual ou superior a 18 anos), residentes em Portugal.
3.2 Não poderão participar nos passatempos colaboradores da Enoport e/ou entidades externas envolvidas na criação do projeto, ou seus familiares diretos.
4. Prémios
4.1 Serão atribuídos até 6 bilhetes por mês.
4.2 O prémio é pessoal e intransmissível e não poderá ser alvo de troca ou substituição por outro, de igual ou diferente espécie, incluindo por valores em dinheiro.
4.3 Quaisquer custos incorridos pelos vencedores do prémio para a sua fruição não são reembolsáveis a qualquer título e decorrem única e exclusivamente por conta do vencedor.
5. Seleção dos vencedores e entrega do prémio
5.1 O vencedor será selecionado com base na adequação ao cumprimento dos requisitos de participação definidos no ponto 3, acima referidos neste regulamento.
5.2 A Enoport Produção de Bebidas reserva-se ao direito de invalidar:
a) Apresentem menção a outras marcas ou bebidas;
b) Utilizem logos ou nome de instituições, símbolos nacionais, religiosos ou personagens históricas de forma depreciativa, difamatória ou injuriosa;
c) Estimulem ou façam apelo à violência, bem como qualquer atividade ilegal ou criminosa;
d) Atentem contra a dignidade da pessoa humana;
e) Contenham qualquer discriminação em razão da raça, língua, território de origem, religião, filiação partidária, associativismo, preferência clubística ou outras;
f) Utilizem linguagem obscena;
g) Encorajem comportamentos prejudiciais à proteção do meio ambiente ou potenciem a perturbação da vida em sociedade;
h) Tenham como objeto ideias de conteúdos sindical, político ou religioso;
i) Façam alusão ao consumo de drogas, estupefacientes ou bebidas alcoólicas por parte de menores ou encorajem o consumo das mesmas por quaisquer indivíduos independentemente da idade;
j) Lesem quaisquer outros direitos da Promotora ou de terceiros, legalmente reconhecidos, designadamente, direitos de autor, marcas ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, de privacidade e dados pessoais, publicidade ou de índole contratual independentemente da sua natureza.
5.3 O facto de um participante ser anunciado como vencedor não implica necessariamente a atribuição de um prémio, dado que a participação, condições de elegibilidade e cumprimento das regras deste Regulamento têm que ser verificadas antes de poder ser efetivamente reconhecido o anunciado vencedor como tal e serem reunidas as condições para a emissão e atribuição ao próprio do prémio.
5.4 Apenas será atribuído um prémio por participante, que neste caso é um bilhete duplo.
5.5 No caso de participação fraudulenta, o promotor reserva-se o direito de exclusão do participante e cancelamento da atribuição do respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial. O promotor reserva-se a faculdade de adotar as medidas que resultem oportunas para evitar qualquer conduta que a Enoport suspeite que tenha por finalidade ou efeito qualquer tentativa de atuar de maneira fraudulenta em relação à presente promoção ou incumprimento das suas normas ou bem em prejuízo de outros participantes, cuja primeira e imediata consequência será a exclusão do participante e a perda de todo e qualquer direito ao prémio que eventualmente tivesse obtido.
1. 1 O Passatempo “Monólogos que saem da manada” é uma ação promovida pela Enoport Produção de Bebidas, LDA através da sua marca Cabeça de Toiro e que tem o objetivo de oferecer bilhetes para a peça de Teatro “Monólogos do Pénis”, pelo período de 8 de setembro de 2023 até ao final da peça em cena, a 30 de junho de 2024, salvo contrariedade que não permita a persecução nestas datas.
1.2 Todos os meses, serão atribuídas três entradas duplas (duas por participante), aos participantes que cumprirem os requisitos descritos em baixo no próximo ponto, e que tiverem mais gostos na sua frase. Em caso de empate, a escolha caberá à Direção de Marketing da Enoportwines, incidindo sob a frase mais criativa.
2. Funcionamento do Passatempo
2.1 A estrutura do passatempo implica:
- seguir a página de Facebook de cabeça de toiro;
- fazer gosto no post do passatempo daquela rede social (todos os meses um post novo);
- escrever uma frase criativa que tenha as palavras indicadas como obrigatórias serem incluídas na frase (todos os meses palavras novas).
- A frase que tiver mais gostos até ao dia e hora indicado no post, será a escolhida.
2.2 Reunidas as condições de participação no passatempo referidas em 2.1 deste regulamento, serão considerados 3 vencedores por cada mês, podendo o contemplado escolher, nesse mês, a sala e sessão a que quer atender, no mês seguinte, conforme disponibilidade de bilheteira.
2.3 Os vencedores da participação serão contactados via mensagem e anunciados nos stories do Facebook de Cabeça de Toiro.
2.4 Os bilhetes atribuídos aos vencedores serão disponibilizados na bilheteira do referido espetáculo, em seu nome, e deverão ser levantados uma hora antes do início de cada espetáculo.
3. Requisitos de Participação
3.1 O passatempo é reservado a indivíduos maiores de idade (com idade igual ou superior a 18 anos), residentes em Portugal.
3.2 Não poderão participar nos passatempos colaboradores da Enoport e/ou entidades externas envolvidas na criação do projeto, ou seus familiares diretos.
4. Prémios
4.1 Serão atribuídos até 6 bilhetes por mês.
4.2 O prémio é pessoal e intransmissível e não poderá ser alvo de troca ou substituição por outro, de igual ou diferente espécie, incluindo por valores em dinheiro.
4.3 Quaisquer custos incorridos pelos vencedores do prémio para a sua fruição não são reembolsáveis a qualquer título e decorrem única e exclusivamente por conta do vencedor.
5. Seleção dos vencedores e entrega do prémio
5.1 O vencedor será selecionado com base na adequação ao cumprimento dos requisitos de participação definidos no ponto 3, acima referidos neste regulamento.
5.2 A Enoport Produção de Bebidas reserva-se ao direito de invalidar:
a) Apresentem menção a outras marcas ou bebidas;
b) Utilizem logos ou nome de instituições, símbolos nacionais, religiosos ou personagens históricas de forma depreciativa, difamatória ou injuriosa;
c) Estimulem ou façam apelo à violência, bem como qualquer atividade ilegal ou criminosa;
d) Atentem contra a dignidade da pessoa humana;
e) Contenham qualquer discriminação em razão da raça, língua, território de origem, religião, filiação partidária, associativismo, preferência clubística ou outras;
f) Utilizem linguagem obscena;
g) Encorajem comportamentos prejudiciais à proteção do meio ambiente ou potenciem a perturbação da vida em sociedade;
h) Tenham como objeto ideias de conteúdos sindical, político ou religioso;
i) Façam alusão ao consumo de drogas, estupefacientes ou bebidas alcoólicas por parte de menores ou encorajem o consumo das mesmas por quaisquer indivíduos independentemente da idade;
j) Lesem quaisquer outros direitos da Promotora ou de terceiros, legalmente reconhecidos, designadamente, direitos de autor, marcas ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, de privacidade e dados pessoais, publicidade ou de índole contratual independentemente da sua natureza.
5.3 O facto de um participante ser anunciado como vencedor não implica necessariamente a atribuição de um prémio, dado que a participação, condições de elegibilidade e cumprimento das regras deste Regulamento têm que ser verificadas antes de poder ser efetivamente reconhecido o anunciado vencedor como tal e serem reunidas as condições para a emissão e atribuição ao próprio do prémio.
5.4 Apenas será atribuído um prémio por participante, que neste caso é um bilhete duplo.
5.5 No caso de participação fraudulenta, o promotor reserva-se o direito de exclusão do participante e cancelamento da atribuição do respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial. O promotor reserva-se a faculdade de adotar as medidas que resultem oportunas para evitar qualquer conduta que a Enoport suspeite que tenha por finalidade ou efeito qualquer tentativa de atuar de maneira fraudulenta em relação à presente promoção ou incumprimento das suas normas ou bem em prejuízo de outros participantes, cuja primeira e imediata consequência será a exclusão do participante e a perda de todo e qualquer direito ao prémio que eventualmente tivesse obtido.
6. Proteção de dados
6.1 A Enoport Produção de Bebidas, LDA (“Responsável pelo Tratamento”) compromete-se a atuar de acordo com a legislação de proteção de dados pessoais aplicável, nomeadamente o Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Lei nº58/2019, de 8 de agosto (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e a legislação relativa ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas.
6.2 A presente cláusula apresenta as nossas políticas no que respeita ao modo através do qual tratamos os seus dados pessoais no âmbito do passatempo do “Monólogos que saem da manada” a informação que recolhemos.
A. Informação que recolhemos
6.3 Por dados pessoais entende-se toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou passível de ser identificada. No âmbito dos presentes desafios, serão tratados os seguintes dados: nome completo, e-mail e telefone dos participantes selecionados.
6.4 Os dados recolhidos serão conservados num servidor seguro e de acesso condicionado.
B. A utilização que fazemos aos seus dados pessoais
6.5 Estes dados apenas serão utilizados para efeito de seleção, contacto, verificação de identidade, atribuição e entrega do prémio aos vencedores, conforme explicitado no presente Regulamento.
6.6 Quanto à conservação dos dados, relativamente aos participantes vencedores, e de modo a garantir o gozo efetivo do prémio atribuído, os dados serão conservados até à concretização da sua entrega. No que diz respeito aos dados dos demais participantes, terminado o passatempo, os mesmos serão anonimizados de forma irreversível ou serão destruídos de forma segura.
6.7 O Responsável pelo Tratamento assegura a intervenção humana em toda a mecânica do presente passatempo, que foi explicitada aos titulares dos dados, aplicando as medidas necessárias para salvaguarda dos direitos e liberdades e legítimos interesses destes.
C. Os direitos relativos aos dados pessoais
6.8 Os titulares dos dados pessoais são informados que têm o direito de solicitar, à Enoport Produção de Bebidas LDA, quando aplicável, o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, bem como a sua retificação, apagamento, limitação do tratamento e ainda o direito de se opor ao tratamento, bem como o direito à portabilidade dos dados, o direito de retificar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado, Têm ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, ou o direito à ação judicial contra a autoridade de controlo ou o responsável pelo tratamento.
6.9 Poderá exercer os seus direitos previstos na legislação através de contacto escrito para o seguinte e-mail: marketing@enoport.pt.
7. Comunicação
7.1 Este passatempo será veiculado através da internet, com anúncios pagos no Facebook, obrigando-se a marca Cabeça de Toiro a cumprir o disposto no artigo 11º do Decreto-Lei nº330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº275/98, de 9 de setembro.
8. Força maior e omissões
8.1 O Promotor reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar estes passatempos, a qualquer momento, nomeadamente caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.
8.2 Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento o PROMOTOR colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização do Passatempo e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
8.3 Até à máxima extensão permitida por lei, o Promotor não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do passatempo.
9. Aceitação de condições
9.1 A participação nos desafios implica a aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
9.2 Todos os participantes autorizam, gratuitamente, a utilização da sua imagem, conteúdos, bem como todos os demais elementos utilizados na sua participação pela Enoport Produção de Bebidas LDA., para edição e reprodução por qualquer via, cedendo à marca quaisquer direitos a ela subjacentes, designadamente o direito à imagem, direitos de autor e direitos conexos.
9.3 Todos os participantes declaram que, no caso da sua participação incluir imagem de outra(s) pessoa(s), terceiro(s) para efeitos do presente Regulamento, (i) obteve previamente o consentimento e todas as necessárias autorizações da(s) pessoas(s) captadas para a utilização na participação neste Passatempo e para a utilização da/o mesma/o pela Promotora, sociedades que com elas estejam em reação do grupo, ou por terceiros contratados, nomeadamente a organizadora, e (ii) o(s) terceiro(s) cuja imagem foi captada e utilizada para efeitos de participação têm mais de 18 anos.
9.4 Todos os participantes declaram que têm mais de 18 anos.
10. Esclarecimento de dúvidas
10.1 Para esclarecimento de dúvidas ou para colocar questões sobre este passatempo, envie um e-mail para marketing@enoport.pt. Responderemos com a máxima brevidade possível.
6.1 A Enoport Produção de Bebidas, LDA (“Responsável pelo Tratamento”) compromete-se a atuar de acordo com a legislação de proteção de dados pessoais aplicável, nomeadamente o Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Lei nº58/2019, de 8 de agosto (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e a legislação relativa ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas.
6.2 A presente cláusula apresenta as nossas políticas no que respeita ao modo através do qual tratamos os seus dados pessoais no âmbito do passatempo do “Monólogos que saem da manada” a informação que recolhemos.
A. Informação que recolhemos
6.3 Por dados pessoais entende-se toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou passível de ser identificada. No âmbito dos presentes desafios, serão tratados os seguintes dados: nome completo, e-mail e telefone dos participantes selecionados.
6.4 Os dados recolhidos serão conservados num servidor seguro e de acesso condicionado.
B. A utilização que fazemos aos seus dados pessoais
6.5 Estes dados apenas serão utilizados para efeito de seleção, contacto, verificação de identidade, atribuição e entrega do prémio aos vencedores, conforme explicitado no presente Regulamento.
6.6 Quanto à conservação dos dados, relativamente aos participantes vencedores, e de modo a garantir o gozo efetivo do prémio atribuído, os dados serão conservados até à concretização da sua entrega. No que diz respeito aos dados dos demais participantes, terminado o passatempo, os mesmos serão anonimizados de forma irreversível ou serão destruídos de forma segura.
6.7 O Responsável pelo Tratamento assegura a intervenção humana em toda a mecânica do presente passatempo, que foi explicitada aos titulares dos dados, aplicando as medidas necessárias para salvaguarda dos direitos e liberdades e legítimos interesses destes.
C. Os direitos relativos aos dados pessoais
6.8 Os titulares dos dados pessoais são informados que têm o direito de solicitar, à Enoport Produção de Bebidas LDA, quando aplicável, o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, bem como a sua retificação, apagamento, limitação do tratamento e ainda o direito de se opor ao tratamento, bem como o direito à portabilidade dos dados, o direito de retificar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado, Têm ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, ou o direito à ação judicial contra a autoridade de controlo ou o responsável pelo tratamento.
6.9 Poderá exercer os seus direitos previstos na legislação através de contacto escrito para o seguinte e-mail: marketing@enoport.pt.
7. Comunicação
7.1 Este passatempo será veiculado através da internet, com anúncios pagos no Facebook, obrigando-se a marca Cabeça de Toiro a cumprir o disposto no artigo 11º do Decreto-Lei nº330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº275/98, de 9 de setembro.
8. Força maior e omissões
8.1 O Promotor reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar estes passatempos, a qualquer momento, nomeadamente caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.
8.2 Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento o PROMOTOR colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização do Passatempo e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
8.3 Até à máxima extensão permitida por lei, o Promotor não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do passatempo.
9. Aceitação de condições
9.1 A participação nos desafios implica a aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
9.2 Todos os participantes autorizam, gratuitamente, a utilização da sua imagem, conteúdos, bem como todos os demais elementos utilizados na sua participação pela Enoport Produção de Bebidas LDA., para edição e reprodução por qualquer via, cedendo à marca quaisquer direitos a ela subjacentes, designadamente o direito à imagem, direitos de autor e direitos conexos.
9.3 Todos os participantes declaram que, no caso da sua participação incluir imagem de outra(s) pessoa(s), terceiro(s) para efeitos do presente Regulamento, (i) obteve previamente o consentimento e todas as necessárias autorizações da(s) pessoas(s) captadas para a utilização na participação neste Passatempo e para a utilização da/o mesma/o pela Promotora, sociedades que com elas estejam em reação do grupo, ou por terceiros contratados, nomeadamente a organizadora, e (ii) o(s) terceiro(s) cuja imagem foi captada e utilizada para efeitos de participação têm mais de 18 anos.
9.4 Todos os participantes declaram que têm mais de 18 anos.
10. Esclarecimento de dúvidas
10.1 Para esclarecimento de dúvidas ou para colocar questões sobre este passatempo, envie um e-mail para marketing@enoport.pt. Responderemos com a máxima brevidade possível.